Poder Legislativo é o poder estatal que tem como função típica e primordial, a de legislar, criando e elaborando um conjunto de normas a serem observadas tanto pela sociedade quanto pelo Estado.
O Poder Legislativo é uma das funções do Estado ao lado do Poder Executivo e do Poder Judiciário.
O Poder Legislativo é uma função que surgiu a partir da necessidade de se fixar normas para regular os interesses da sociedade.
São espécies de normas jurídicas criadas pelo Poder Legislativo: Emendas Constitucionais, Leis Complementares,Leis Ordinárias...
Atribuições do Poder Legislativo
Conforme a Constituição Federal Brasileira de 1988, o Poder Legislativo exerce verdadeiramente duas funções típicas: legislar e fiscalizar.
O Poder Legislativo exerce a função legislativa quando elabora leis genéricas e abstratas, de acordo com as normas constitucionais, a serem observadas por toda a coletividade.
O Poder Legislativo exerce a função fiscalizadora quando, por exemplo, realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de outro poder (Executivo e Judiciário).
Podemos citar, também como exemplos práticos da atuação fiscalizadora do Poder Legislativo, o julgamento das contas prestadas pelo Presidente da República e a instauração de Comissões Parlamentares de Inquérito, mais conhecidas como as CPI´s.
O Poder Legislativo poderá atuar de maneira secundária ao exercer funções atípicas: função administrativa e função jurisdicional.
Exemplo de função atípica administrativa: o Congresso Nacional tem capacidade de autoadministração - concessão de férias e licenças a seus servidores; realização de concursos públicos para o preenchimento de seus cargos.
Exemplo de função atípica jurisdicional: o Senado Federal tem competência para julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade. Da mesma forma, na esfera estadual cabe à Assembleia Legislativa processar e julgar o Governador e o Vice-governador do Estado nos crimes de responsabilidade.
Por fim, a função político-parlamentar é a quarta e pouco debatida atribuição do Poder Legislativo, essencialmente relacionada ao exercício da democracia.
A função político-parlamentar pode ser nitidamente observada por meio das audiências públicas e da proporcionalidade da participação dos partidos políticos para fins de constituição das Mesas e das CPI´s.

Sistema de Freios e Contrapesos
As atribuições do Poder Legislativo são exercidas nas esferas federal, estadual e municipal, com exclusividade, harmonia e autonomia em relação aos Poderes Executivo e Judiciário.
Por meio do denominado “Sistema de Freios e Contrapesos”, são estabelecidos mecanismos de controle recíprocos como garantia de perpetuidade do Estado Democrático de Direito.
Essa teoria (freios e contrapesos) tem por objetivo assegurar um equilíbrio de atuação sem sobreposição de qualquer poder em relação aos demais.
Diante disso, a Constituição prevê instrumentos de controle recíprocos entre os poderes.
O poder legislativo controla o poder executivo quando:
- Autoriza o Presidente da República a declarar a guerra e a celebrar a paz (CF/88, art.49. II);
- Susta os atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa (CF/88, art.49. V);
- Fiscaliza e controla os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta (CF/88, art.49. X).
O poder legislativo fiscaliza o poder judiciário quando:
- Legisla sobre organização judiciária fixando o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (CF/88, art. 48, XV);
- Aprova ou não a nomeação pelo Presidente da República de membros do poder judiciário (CF/88, art. 52, III).
O poder executivo controla o poder legislativo quando:
- Nomeia os ministros do Tribunal de Contas da União (CF/88, art. 73, §2˚. I);
- Veta os projetos de lei (CF/88, art.66 e parágrafos).
O poder executivo controla o poder judiciário quando:
- Nomeia os ministros do STF, após aprovação pelo Senado Federal (CF/88, art. 84, XIV).
O poder judiciário fiscaliza o poder legislativo quando:
- O poder judiciário decide acerca da constitucionalidade ou não dos atos normativos elaborados pelo legislativo (CF/88, art. 102, I, a);
- Julga os membros do poder legislativo nas infrações penais comuns (CF/88, art. 102, I, b).
O poder judiciário fiscaliza o poder executivo quando:
- Julga os membros do poder executivo nas infrações penais comuns (CF/88, art. 102, I, b).

Organização do Poder Legislativo
Congresso Nacional
Na esfera federal, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, por meio do sistema bicameral.
É composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A Câmara dos Deputados e Senado Federal trabalham de forma independente e autônoma na maior parte das vezes, seguindo cada Casa, as suas próprias regras internas.
Contudo, para a apreciação de determinadas matérias, a Constituição da República exige uma atuação conjunta.
Exemplos de atuação conjunta: apreciação de projeto de lei do orçamento anual, de diretrizes orçamentárias (LDO) e do plano plurianual (PPA).
Além disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) também está vinculado ao Poder Legislativo Federal.
Para uma minoria doutrinária, o TCU é visto como um órgão integrante e atuante no papel fiscalizador.
Para uma corrente majoritária, o TCU é visto como um órgão independente e autônomo que se presta tão somente a auxiliar o Poder Legislativo, sem a ele se subordinar.
As competências do Congresso Nacional estão arroladas nos artigos 48 e 49 da Constituição Federal.
Entre elas podemos citar: resolver definitivamente sobre tratados internacionais, julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República, autoriza referendo e convocar plebiscito, aprovar intervenção federal...

Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados, representa o povo.
É composta por Deputados Federais.
O número total de deputados federais, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, não é quantitativamente estabelecido pela Constituição.
Os deputados federais são eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado e Distrito Federal.
No entanto, a proporcionalidade citada, não representa realmente uma proporcionalidade.
Isso porque nenhuma unidade da federação poderá ter menos de 8 ou mais de 70 deputados.
O objetivo disso é controlar a representatividade dos Estados mais populosos frente aos de menor população, de forma a reduzir as desigualdades que pode ser agravadas pela não observância desses limites.
À título ilustrativo, o Estado de São Paulo é o mais populoso e é representado pela quantidade máxima admitida no texto constitucional (70 deputados).
O Estado de Minas Gerais é representado por 53 deputados federais e o Estado do Rio de Janeiro por 46.
Já o Estado do Acre é o menos populoso e é representado pela quantidade mínima admitida no texto constitucional (8 deputados).
Atualmente são 513 deputados federais que compõe a Câmara dos Deputados.
As competências privativas da Câmara dos Deputados estão arroladas no artigo 51 da Constituição Federal.
Entre elas podemos citar: autorizar a instauração de processo contra o Presidente da República, elaborar seu regimento interno, dispor sobre sua organização e funcionamento...
Características Importantes da Câmara dos Deputados
- Representa o povo;
- Mandato de 4 anos;
- Eleitos pelo sistema proporcional (mínimo 8 e máximo 70 por unidade federativa);
- Idade mínima para ser eleito Deputado Federal: 21 anos.

Senado Federal
O Senado Federal representa os Estados e o Distrito Federal enquanto unidades da Federação.
É composto por Senadores..
O Senado Federal não representa os interesses do povo, mas sim dos Estados e do Distrito Federal, assegurando-lhes a representação devida na elaboração das normas federais.
Cada Estado e o Distrito Federal elegem três Senadores.
Considerando que o Brasil possui 26 Estados mais o Distrito Federal, ao todo temos 81 senadores (27x3=81).
Cada senador possui o mandato de 8 anos.
A cada eleição (4 em 4 anos) são renovados, alternativamente, um ou dois terços de sua composição.
Exemplo: Se nas eleições de 2014 foram eleitos 1/3 de 81, ou seja, 27 novos senadores, estes ficarão no cargo até 2022 (8 anos). Já nas eleições de 2018, serão eleitos 2/3, ou seja, 54 novos Senadores, que ficarão no cargo até 2026 (8 anos).
Dessa forma, se na última eleição para o Senado tinha apenas uma vaga a ser preenchida pra cada Estado e Distrito Federal, na próxima será duas vagas a serem preenchidas.
Para ser eleito como Senador, o candidato precisa alcançar o maior número de votos em um único turno de votação (excluindo votos brancos e nulos).
Essa forma de eleição tem como base o sistema majoritário simples, pois não é necessário realizar o segundo turno.
As competências privativas do Senado Federal estão arroladas no artigo 52 da Constituição Federal.
Entre elas podemos citar: competência sobre assuntos financeiros e tributários, aprovação da exoneração do Procurados Geral da República, suspender a execução de lei declarada inconstitucional, elaborar seu regimento interno, dispor sobre sua organização e funcionamento...
Características Importantes do Senado Federal
- Representa os Estados e o Distrito Federal;
- Cada Estado/Distrito Federal elege 3 senadores com 2 suplentes cada;
- Mandato de 8 anos;
- Renovado de 4 em 4 anos, alternadamente, por um e dois terços;
- São eleitos pelo sistema majoritário simples;
- Idade mínima para ser eleito Senador: 35 anos.

Poder Legislativo Estadual
Na esfera estadual e do Distrito Federal, o Poder Legislativo é exercido pela Assembleia ou Câmara Legislativa.
De acordo com a Constituição, o número de deputados estaduaiscorresponderá ao triplo do número de deputados que aquele Estado possui na Câmara dos Deputados, quando este número for até 12.
Quando o Estado possuir mais de 12 representantes na Câmara dos Deputados, o número de Deputados Estaduais corresponderá ao triplo de 12, acrescido da mesma quantidade de Deputados Federais acima deste número.
Exemplo 1:Se determinado Estado possui 8 deputados federais na Câmara dos Deputados, este mesmo Estado terá 24 anos deputados estaduais, ou seja, o triplo da quantidade de deputados federais (3x8=24).
Exemplo 2: Se determinado Estado possui 24 deputados federais na Câmara dos Deputados, este mesmo Estado terá 48 anos deputados estaduais. Ou seja, 36 deputados estaduais (12x3=36) somados a superioridade de 12 deputados federais (36-24=12), resultado a totalidade de 48 deputados estaduais (36 + 12 = 48).
Dentre as funções exercidas pela Assembleia Legislativa estão: a criação, estruturação e extinção de secretarias de Estado, autarquias e fundações públicas, a regulamentação do regime jurídico dos servidores públicos estatais, a organização do Ministério Público, da Advocacia do Estado e da Defensoria Pública.
Poder Legislativo Municipal
Na esfera municipal, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal.
A Constituição define um número máximo de vereadores conforme o número de habitantes do município.
Mas, é a Lei Orgânica de cada Município que estabelece a quantidade de vereadores, dentro do limite quantitativo imposto pela Constituição.
Dentre as funções da Câmara Municipal estão: a criação de leis com abrangência e interesse local, bem como a fiscalização do Poder Executivo Municipal(Prefeitura), o acompanhamento dos gastos públicos e a avaliação dos serviços municipais.

Processo Legislativo Ordinário
O processo de criação de leis, ou denominado processo legislativo no âmbito federal, consiste em um conjunto de exigências e formalidades que devem ser estritamente observadas na elaboração das leis.
Nesse momento vou limitar a abordagem do processo legislativo em relação à elaboração de uma lei ordinária.
Em regra, trata-se de um procedimento amplo, complexo, geralmente demorado, que pode ser subdivido em 3 fases principais:
- Introdutória;
- Constitutiva;
- Complementar.
Fase Introdutória
A fase introdutória ocorre a partir da propositura de um projeto de lei, resolução, decreto legislativo, medida provisória ou proposta de emenda à Constituição.
As proposições de lei podem ser dar por iniciativa dos Parlamentares, do Presidente da República, dos Tribunais Superiores, do Procurador Geral da República e pela sociedade.
Fase Constitutiva
A fase constitutiva se inicia quando o projeto é analisado pelas Comissões- órgãos especializados por área.
Ao final do exame da matéria que lhe é submetida, a comissão elabora um parecer que é apresentado à Casa, opinando pela aprovação, integral ou com modificações, ou pela rejeição do projeto examinado.
A Câmara dos Deputados possui atualmente 25 (vinte e cinco comissões permanentes) com atuação nas mais diversas áreas, como por exemplo, Cultura; Turismo; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Amazônia; Defesa do Consumidor e Defesa dos Direitos da Mulher.
Conforme já se viu, o processo legislativo na esfera federal é do tipo bicameral, isto é, envolvendo, a atuação conjunta das duas Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal).
Uma vez apreciado e aprovado um projeto ou proposta na Casa Iniciadora, será este remetido à Casa Revisora para análise e eventuais alterações.
Sendo o projeto aprovado pela Casa Revisora,com modificações no texto original, deverá ainda retornar à Casa Iniciadora, para apreciação das alterações propostas.
As deliberações de cada casa e de suas comissões serão tomadas por maioria (simples) dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Há ainda a necessária deliberação do Presidente que pode sancionar (aprovar) ou vetar (recusar) a proposição.
Caso aprovado, o projeto se torna lei. Caso vetado, as razões que fundamentaram o veto serão encaminhadas ao Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar o veto.

Fase Complementar
Por fim na fase complementar, tendo sido o projeto sancionado, o Presidente da República tem o prazo de 48 horas para a promulgação da lei.
Posteriormente o texto promulgado deve ser publicado no Diário Oficial da União.
É por meio da publicação que a nova lei se torna de conhecimento público e de observância obrigatória pela sociedade.
Obs. 1: O Processo Legislativo para a elaboração de Leis Complementares é igual ao de elaboração das Leis Ordinárias. A única diferença é que a maioria necessária para a aprovação de uma Lei Complementar é a maioria absoluta e não a maioria simples como na aprovação da Lei Ordinária.
Obs. 2: O Processo Legislativo Especial é aquele que segue um rito diferenciado: elaboração de Medidas Provisórias, Leis Delegadas, Decretos Legislativos, Resoluções e Emendas Constitucionais.
Conclusão
A Constituição da República adotou a tripartição dos poderes ao dispor sobre a atuação, independente e harmônica dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
A mais tradicional atribuição do Poder Legislativo é legislar, contudo ao Poder Legislativo também são atribuídas à função administrativa, político-parlamentar, fiscalizadora e julgadora.
As atribuições do Poder Legislativo são exercidas nas esferas federal(pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputadose pelo Senado Federal),estadual(pela Assembleia ou Câmara Legislativa)e municipal(pela Câmara Municipal).
O processo legislativo, em regra, consiste em um procedimento amplo, complexo, geralmente demorado, cujas exigências e formalidades devem ser estritamente observadas na elaboração das leis ordinárias.
De uma forma simplificada, a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional se dá em homenagem ao sistema bicameral, em razão da atuação conjunta das duas Casas.
Ou seja, a Casa Iniciadora propõe e vota o projeto de lei e encaminha à Casa Revisora. Esta, por sua vez, pode aprovar, rejeitar ou emendar o projeto.
No último caso, o projeto retorna à Casa iniciadora para aprovação da emenda e assim é encaminhado o texto final para a sanção presidencial.
Tendo sido o texto sancionado, a lei é promulgada e publicada.
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